Institucional

ESTATUTO SOCIAL DO CAMPO BELO RUGBY FOOTBALL

CAPITULO I
DENOMINÇÃO, SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO


Art. 1º Sob a denominação de CAMPO BELO RUGBY FOOTBALL, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação especifica.

Art. 2º A sede da associação será no mesmo local do endereço postal.
§ 1º Até que a associação tenha sua sede própria, os endereços descritos acima funcionarão no mesmo endereço do presidente da associação.
§2º Atualmente na Rua Manaus, 16, bairro Centenário, CEP 37270-000, na cidade de Campo Belo/MG.

Art. 3º O CAMPO BELO RUGBY FOOTBALL (CBRF) tem por objetivos:
I. Promover e difundir entre seus associados a prática do rugby e outros esportes, visando desenvolver e aprimorar os esportes praticados na cidade de Campo Belo;
II. Filiar-se às entidades federativas e confederativas dos esportes praticados no CBRF e outras entidades esportivas que regulem o esporte no país;
III. Manter um centro de convivência harmonioso, proporcionando as condições necessárias para um bom desenvolvimento social dentro do esporte;
IV. Melhorar a qualidade de vida de seus associados em geral;
V. Expedir documentos e ofícios necessários às autoridades municipais, regionais e/ ou nacionais no intuito de manter a organização e o funcionamento das atividades do próprio CBRF;
VI. Respeitar e fazer respeitar as regras e regulamentos de desportos municipais, regionais, nacionais, internacionais e olímpicos;
VI. Zelar pelos atletas inscritos na associação no que diga respeito à inscrição, transferência e regulamentação nos órgãos de regulamentação de desporto municipais, regionais, nacionais e internacionais;
VIII. Exercer outras atividades, aprovadas pela diretoria do clube, que permitam o melhor desenvolvimento dos esportes e um bom convívio social na comunidade campobelense.

Art. 4º A duração da associação será por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II
DAS CORES, ESCUDOS E MASCOTE


Art. 5º O CAMPO BELO RUGBY FOOTBALL usará as cores da bandeira de Campo Belo em seus escudos, e bandeiras.
§ 1º Para efeito de documentação oficial será utilizado como papel timbrado do clube o escudo oficial.
§ 2º O escudo e bandeiras serão aprovados pelos associados em Assembléia Geral.
§3º Só serão alterados as cores e o escudo por reunião Extraordinária da Assembléia Geral destinada aquele fim.

CAPITULO III
DOS ASSOCIADOS

Art. 6 A Associação contará com um numero ilimitado de associados, distinguidos em quatro categorias, assim descritos:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II. Associados Beneméritos: os associados assim classificados pela Assembléia Geral, que apóiam ou apoiaram a Associação com donativos ou relevantes contribuições;
III. Associados Atletas: os que participam regularmente das atividades esportivas;
IV. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem mensalmente.
Parágrafo Único. Um mesmo associado poderá cumular uma ou mais categorias associativas.

Art. 7º São direitos do associado:
I. Tomar parte nas Assembléias, discutindo e votando os assuntos que nela sejam tratados;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação na forma prevista neste Estatuto;
III. Votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
IV. Propor às Assembléias Gerais as medidas que julgarem convenientes ao interesse social;
V. Fazer parte de comissões e receber delegações e outorgas da Diretoria.
VI. Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento de um quarto de seus pares.
V. De candidatar-se a cargos eletivos, no caso de fundadores e contribuintes.

Art. 8º São deveres dos associados:
I. Prestigiar a Associação respeitando e fazendo respeitar o presente Estatuto e as decisões emanadas da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral, cooperando no engrandecimento social e na sua nobre missão;
II. Aceitar desempenhar com dignidade os cargos para os quais foram eleitos ou os encargos que aceitaram;
III. Contribuir regularmente com as quantias ou serviços a que estiverem obrigados;
IV. Assistir às reuniões das assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias, participar das discussões e votar, nas hipóteses previstas nestes Estatutos;
V. Apresentar, quando solicitado, a identificação social;
VI. Comunicar a mudança de residência e demais dados cadastrais depositados na Associação;
VII. Participar de torneios e competições, quando convocados.

Art. 9° A admissão dos associados se dará sem distinção de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:
I. Apresentar documento de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;
II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Associação e fora dela, os princípios nele definidos;
III. Sendo pessoa natural, ter idoneidade moral e boa reputação;
IV. Sendo pessoa jurídica, não ter estado ou estar sendo submetida a processo criminal, ou qualquer outro de natureza incompatível com a associação requerida, o mesmo valendo a seus representantes legais;
V. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.
VI. A Admissão de associado na qualidade de atleta depende de incação ou parecer do Diretor Esportivo e Homologação do Presidente.
Parágrafo único: O associado quando pessoa jurídica deverá preencher a ficha de inscrição, que deverá ser assinada pelo representante legal da Associação.

Art. 10 É direito de o associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão, que o submeterá a Diretoria Executiva para processamento em não mais de 10 (dez) dias contados do pedido.

Art. 11 Somente associados fundadores e contribuintes poderão pleitear cargos eletivos, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 12 A exclusão do associado ocorrerá nas seguintes ocasiões:
I. Desvio dos bons costumes;
II. Conduta incompatível com os valores do Rugby, ilícita ou imoral;
III. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
IV. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto à tesouraria da Associação;
Parágrafo Único: A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, em processo que se assegure o amplo direito de defesa ao associado, sob o prazo de cinco dias contados da data da decisão para apresentá-las sob pena de coisa julgada.


CAPITULO IV
DAS PENALIDADES E PENAS

Art. 13 Estará sujeito às penas previstas no presente Estatuto ou em regulamento específico o associado que incorrer nas seguintes faltas:
I. Grave violação do estatuto;
II. Desenvolvimento de atividade que contrarie decisões de Assembléia;
III. Difamar a Associação, sua Diretoria, seus associados ou objetos;

Art. 14 As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social;
Parágrafo Único: Ao acusado será assegurado direito de prévia e ampla defesa, cabendo-lhe recurso em última instância, à Assembléia Geral, observado prazo do art 12.

CAPITULO V
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 15 São órgãos Administrativos da Associação;
I. Diretoria Executiva
II. Conselho Fiscal.

CAPITULO VI
DA ASSEMBÉIA GERAL

Art. 16 A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e se reunirá ordinariamente anualmente na primeira quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva, e, extraordinariamente quando convocada por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência pela Diretoria ou pelo presidente:
I. A Assembléia Geral é constituída pelos membros e associados no gozo de seus direitos;
II. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada a requerimento do presidente, da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou um quarto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação;
III. Quando a assembléia for convocada pelos associados, ou pela maioria da Diretoria, vencido o Presidente este deverá convocá-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data entrega do requerimento. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização farão a convocação.
IV. As Assembléias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes, sendo permitidos os votos por procuração, desde que formalizados por escrito, sem a necessidade de reconhecimento de firma. Funcionará em primeira convocação com a presença mínima de 51% (cinqüenta e um por cento) dos associados e, em segunda convocação, uma hora após a primeira com qualquer número, salvo nos casos previsto em Lei ou neste estatuto.
V. Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Diretoria e Conselho Fiscal, e o julgamento dos atos da diretoria na aplicação das penalidades.
VI. As Assembléias Gerais serão convocadas mediante edital fixado na sede social e na página de entrada virtual da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização.

Art. 17 Compete à Assembléia Geral:
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger em suas reuniões ordinárias a cada dois anos da fundação, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III. Aprovar o regimento interno que regulamente os vários setores de atividades da Associação;
IV. Deliberar sobre a previsão orçamentária, e aprovar a prestação de contas;
V. Analisar e definir o planejamento de trabalho do período seguinte;
VI. Estabelecer o valor e periodicidade das contribuições dos associados;
VII. Deliberar em ultima estância quanto à admissão, demissão, renuncia e exclusão de membros da Diretoria executiva e associados;
VIII. Deliberar quanto à reforma estatutária e dissolução Associação;
IX. Eleger os quadros administrativos;
X. Destituir os quadros administrativos;
XI. Designar e aplaudir os Associados Beneméritos;
XII. Alterar o estatuto;
XIII. Decidir, em ultima instância, quaisquer assuntos de sua competência ou reputados relevantes à Associação.

CAPITULO VII
DA DIRETORIA

Art1 17 A Associação será administrada por uma diretoria composta de cinco membros assim discriminados: Presidente, Vice Presidente, Secretario, Tesoureiro e Diretor Esportivo, que se reunirão ordinariamente a cada mês ou extraordinariamente quando houver convocação da maioria de seus membros.

Art. 18 Compete à Diretoria Executiva da Associação:
I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral dos associados e o desenvolvimento do esporte.
II. Elaborar o orçamento anual;
III. Apresentar a Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
IV. Admitir e demitir sócios;
V. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver atividades esportivas ou culturais;
VI. As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos com a participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente, somente em caso de empate, o voto de desempate.

Art. 19 Compete ao Presidente da Associação:
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Apresentar a Assembléia Geral Extraordinária relatórios financeiros solicitados em caráter de urgência, através de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por requerimento de um quarto ou mais dos associados ou dois membros do Conselho Fiscal, que especificarão os motivos da convocação.
Parágrafo único: Compete ao Vice Presidente: Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e presidir comissões criadas pela Diretoria Executiva.

Art. 20 Compete ao Secretário da Associação:
I. Auxiliar o Presidente e o Vice Presidente, em seus encargos, substituí-los legalmente em suas faltas e impedimentos e licenças;
II. Redigir e manter a transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões de Diretoria;
III. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
IV. Dirigir a Secretária;
V. Redigir a correspondência, recebê-la e expedi-la;
VI. Determinar a redação e leitura das atas de reuniões;
VII. Ter sob sua guarda livros de atas, registros e arquivos.
Parágrafo Único: O secretário poderá escolher auxiliares dentro do quadro social, cabendo-lhe sempre o exercício e responsabilidade efetiva do cargo.

Art. 21 Compete ao Tesoureiro da Associação:
I. Dirigir a tesouraria da Associação;
II. Providenciar a arrecadação da receita da Associação e fiscalizar a sua aplicação;
III. Ter sob sua guarda os valores e patrimônio da instituição;
IV. Assinar juntamente com o Presidente, os cheques, contratos e demais papeis de responsabilidade financeira da Instituição;
V. Recolher na instituição indicada pela Diretoria, os valores da Associação, somente conservando em seu poder a quantia determinada pela Diretoria;
VI. Elaborar e apresentar anualmente o orçamento anual;
VII. Apresentar sempre que requerido o balancete do mês vencido, para a devida apreciação da Diretoria e do Conselho Fiscal, e, na reunião da Assembléia Geral anual, o balanço do exercício anterior.

Art. 22 Compete ao Diretor Esportivo da Associação:
I. Dirigir o departamento esportivo da Associação, promovendo o seu perfeito funcionamento;
II. Planejar e executar os planos esportivos da Associação;
III. Dirigir a equipe em todas as ocasiões de competições.;
IV. Apresentar à Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório referente ao seu departamento.
V. Indicar a Diretoria Executiva nomes de atletas que possam contribuir com o crescimento do time, e as condições adequadas para admissão quando ouver.

Art. 23 O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e tem como objetivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Associação, e terá as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único: O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio conselho fiscal, ou um quarto do associados.

Art. 24 O Conselho Fiscal será eleito pelo presidente a cada dois anos, da data de fundação, e apresentados a Assembléia Geral especialmente convocadas para este fim, que pode aprovar não o novo conselho, ou até mesmo renovar seus mandados:
I. Em caso de reprovação do novo conselho, o presidente terá prazo de 30(trinta) dias para organizar novo processo eletivo para os cargos vacantes.
Parágrafo Único: Neste caso, os associados votarão diretamente na chapa dos candidatos, reformulando o Conselho Fiscal indicado pelo presidente.

CAPITULO VIII
DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Art. 25 Os membros e associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da associação.

CAPITULO IX
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 26 As eleições para a Presidência serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do término dos seus mandatos e na página principal do site da Associação. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretária as chapas concorrentes:
I. A votação será feita diretamente para o cargo de presidente, que por sua vez, indicará no momento do registro das chapas, qual os membros que comporão sua chapa para os demais cargos da diretoria.
Parágrafo Único: Considera-se eleito o candidato que obtiver 50% +1 dos votos válidos, caso contrário será convocada novas eleições para os dois mais votados.

Art. 27 As chapas poderão ser compostas por associados Fundadores e Contribuintes, com relevante participação ativa na vida da Associação, quites com as obrigações sociais e maiores de dezoito anos.

Art. 28 O processo eletivo será dirigido por uma comissão eleitoral composta pelo membro de cada chapa inscrita, ou por um representante da diretoria que ira presidi-la. A comissão eleitoral definirá o regimento das eleições, que assegurará a lisura e confidencialidade dos votos, se necessário, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do processo eleitoral e a apuração será feita imediatamente após a eleição será considerada eleita à chapa que obtiver o maior número de votos válidos.

Art. 29 Perderá o mandato o Presidente, os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou da Diretoria Técnica quem incorrer em:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V. Conduta contrária aos valores do esporte.
Parágrafo Único: A perda do mandato será declarada pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, que deliberará em primeira chamada com maioria absoluta dos associados, e após uma hora em segunda chamada com no mínimo um quarto dos associados. A Assembléia assim constituída deliberará com voto concorde de dois terços dos presentes, assegurando o amplo direito de defesa.

Art. 30 Em caso de renúncia qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes, e na falta destes, será convocada uma Assembléia Geral, para votação de novos suplentes, nos moldes do Art.26, que complementarão o respectivo mandado.
Parágrafo Único: Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos associados poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a Associação, e fará realizar novas eleições nos moldes do Art.26. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

Art. 31 O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da sociedade, de conformidade com as disposições legais.

CAPITULO X
DO PATRIMONIO

Art. 32 As fontes de recurso e o patrimônio da Associação serão constituídos e mantidos por:
I. Contribuições dos associados, de qualquer natureza;
II. Doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela Associação, através de festas ou outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da Associação;
III. Aluguéis de imóveis, juros de títulos ou depósitos;
IV. Repasses, contribuições, patrocínios ou verbas privadas ou estatais;
V. Recursos e rendas de qualquer outra natureza.

Art. 33 Os bens imóveis e móveis da Associação poderão ser alienados somente mediante prévia autorização de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. O valor apurado será totalmente revertido ao patrimônio da Associação.

CAPITULO XI 
DAS ALTERAÇÕES ESTATUTARIAS

Art. 34 O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante ao Art.2º §2º, e a Administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, somente por deliberação de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes, fundadores e beneméritos quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados descritos no caput;
II. Em segunda chamada, uma hora após a primeira, com no mínimo um quarto dos associados.

Art. 35 A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades estatutárias, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados fundadores, beneméritos e contribuintes quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos do Art. 34 I e II.
Parágrafo Único: Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados à entidade congênere desenvolvedora do Rugby, conforme disposto na Assembléia que deliberar pela dissolução. Na ausência de indicação de entidade, os ativos serão destinados à federação local de Rugby assim reconhecida pela Confederação Brasileira de Rugby.

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36 Todos os Associados desde já concordam em ceder gratuitamente seus direitos de imagem à Associação, à federação estadual e à Confederação Brasileira de Rugby, sempre que participarem de atividades oficiais desportivas promovidas ou organizadas pela Associação, federação estadual ou pela Confederação Brasileira de Rugby.

Art. 37 Os casos omissos serão resolvidos por maioria absoluta dos associados, sendo votados por escrutínio aberto em assembléia geral.

Art. 38 Fica eleito o Foro da Comarca Campo Belo para qualquer ação referente a esta associação.


Campo Belo, [DATA]


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         PRESIDENTE                                                                    VISTO DO ADVOGADO


                                                                                                   NOME:









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